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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.849 DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 24/01/2013 p.01)

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Programa Cidades Sustentáveis da Rede Nossa São Paulo, do Instituto Ethos, e da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, o qual tem o objetivo de sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável;
CONSIDERANDO que o escopo a ser atingido pelo Programa é a construção de cidades inclusivas, prósperas, criativas, educadoras, saudáveis e democráticas, que proporcionem uma boa qualidade de vida aos cidadãos e que permitam a participação da sociedade em todos os aspectos relativos à vida pública;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação transversalcom vistas à consolidação e atualização permanente de informações que possam ser utilizadas no planejamento e acompanhamento das políticas públicas, e como instrumento de gestão por indicadores e metas;
CONSIDERANDO o princípio da transparência;
CONSIDERANDO que a Plataforma Cidades Sustentáveis prevê uma agenda para a sustentabilidade das cidades que aborda as diferentes áreas da gestão pública, em 12 (doze) eixos temáticos, com indicadores gerais associados aos eixos da plataforma, e incorpora de maneira integrada as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural;
CONSIDERANDO que a Carta Compromisso prevê a divulgação do documento Diagnóstico da Situação Atual, o qual deve conter os indicadores básicos da Plataforma Cidades Sustentáveis, referência para o estabelecimento de Plano de Metas, contemplando os 12 (doze) eixos da Plataforma para os 04 (quatro) anos da gestão;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Gestor da Plataforma Cidades Sustentáveis.

Art. 2º  O Grupo Gestor coordenará o trabalho de pesquisaeconsolidação de informações necessárias ao cálculo dos 100(cem) indicadores de sustentabilidade previstos na Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas, tendo como referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os até 2 de abril de 2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso.

Art. 3º  O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Institucional;
III - Coordenação de Planejamento;
IV - Coordenação Executiva;
V - Apoio à Coordenação Executiva.

Art. 4º  O Grupo Gestor solicitará às Secretarias Municipais, às empresas e entidades detentoras das informações necessárias, a indicação de interlocutor para compor o Grupo Técnico Municipal, devendo cada interlocutor organizar o trabalho setorial de pesquisa e planejamento para a consolidação dos indicadores e a definição das metas.

Art. 5º  Os membros da Coordenação do Grupo Gestormencionadas no artigo 3º deste Decreto serão nomeados através de Portaria do Prefeito, sendo compostorespectivamente pelo:
I- Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
II - Vice-prefeito;
III - Secretário Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Coordenador(a) do Relatório de Sustentabilidade da SANASA;
V - Representante da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. 

Art. 6º  O Grupo Gestor coordenará a organização e o funcionamento do Grupo Técnico Municipal, cabendo a cada Secretaria Municipal, empresa ou entidade, fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de cada interlocutor.

Art. 7º  O Grupo Gestor fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que os órgãos municipais deverão atender a requisição no prazo fixado.

Art. 8º  Os membros do Grupo Gestor e do Grupo Técnico Municipal não perceberão, a qualquer título, remuneração adicional pela participação nos trabalhos, considerados de relevante contribuição ao Município.

Art. 9º  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 13/10/01328, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral