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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

(Publicação DOM 14/02/2007 p.01)

Revoga o art. 158 da Lei Complementar 10, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 158 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que Cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV e dá outras providências.

Art. 2º  Aplicam-se aos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos as disposições dos arts. 4º, § 3º, 6º, § 7º, 14, caput e 18 caput , da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2007.

Campinas, 13 de fevereiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot.: 07/10/00377