LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
(Publicação DOM 14/02/2007 p.01)
Revoga o art. 158 da Lei Complementar 10, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 158 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que Cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV e dá outras providências.
Art. 2º Aplicam-se aos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos as disposições dos arts. 4º, § 3º, 6º, § 7º, 14, caput e 18 caput , da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2007.
Campinas, 13 de fevereiro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot.: 07/10/00377