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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 12/2004

(Publicação DOM 06/10/2004 p.13)

Altera o artigo 5º da Resolução nº 10/2004

Por determinação do Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" fica alterado o teor do Art. 5º da Resolução nº 10/2004, que trata da criação do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º  Considera-se impedido de análise e tomada de decisão o membro que tenha algum tipo de atuação ou envolvimento, direta ou indiretamente, em projeto sob exame e acompanhamento da CEP, devendo afastar-se das atividades relativas ao projeto.

Campinas, 04 de outubro de 2004.

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente