Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.967 DE 05 DE JUNHO DE 2007
(Publicação DOM 06/06/2007 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de dispositivo luminoso de advertência, intermitente, nos portões de grande fluxo (entrada e saída) de veículos, de imóveis situados no Município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
- edificações
destinadas a habitações multifamiliares;
- estabelecimentos
comerciais, de serviços e institucionais de médio e grande porte, onde se
incluem estacionamentos de veículos e bancos;
- prédios públicos,
de médio e grande porte;
- estacionamentos
credenciados para tal atividade;
- prédios
comerciais com estacionamento interno.
Campinas, 05 de junho de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Cidão Santos
PROT.: 07/08/05301