Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.669 DE 08 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 09/08/2012 p.01)
Cria Comissão Técnica de Estudos para Viabilização do Projeto de Municipalização do Hospital Ouro Verde.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de estudos para viabilização do projeto de municipalização do Hospital Ouro Verde.
Art. 2º Caberá à Comissão realizar o diagnóstico da atual situação do Hospital Ouro Verde, propondo nova forma de constituição sob a modalidade de autarquia, respeitados os prazos legais.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, caso necessário.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão serão quinzenais.
Art. 4º Após a apresentação dos relatórios, estudos e proposta de projeto de lei, serão considerados encerrados os trabalhos da Comissão.
Art. 5º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Saúde;
II - Secretaria de Recursos Humanos;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Gestão e Controle;
V - Secretaria de Finanças;
VI - Complexo Hospitalar Ouro Verde;
VII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
VIII - Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste.
§ 1º As secretarias e demais integrantes da Comissão Técnica serão representados pelos seus titulares, que indicarão os respectivos suplentes.
§ 2º A Coordenação Geral da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Comissão,por meio de sua coordenação, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades.
Art. 7º A ComissãoTécnica deverá apresentar relatórios mensais à Comissão de Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, a fim de informar as atividades desenvolvidas.
Art. 8º Os membros desta Comissão e de eventuais comissões de assessoramento técnico não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NACOORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº2012/10/32544, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NASECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor doDepartamento de Consultoria Geral