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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.885 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 28/02/2013 p.01)

Cria o Grupo Técnico Municipal da Política e do Plano Municipal de Educação Ambiental, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes e instrumentos definidos pelo art. 225, § 1º, inciso VI da Constituição Federal, pela Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999, pela Lei Estadual 12.780, de 30 de novembro de 2007, essas duas últimas que, respectivamente, estabelecem as Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.474 , de 31 de outubro de 2012, consiste em organizar nas escolas municipais de Campinas um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública municipal de Campinas, e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais do município, e em especial da região do entorno de cada unidade escolar e dentro da mesma;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e articulação das iniciativas existentes a esse respeito no âmbito do município e em vários setores da administração pública de forma a integrá-las com as ações em curso de organizações não governamentais e de Instituições de Ensino, com o objetivo de potencializar resultados e evitar ações fragmentadas, além de se definir metas e indicadores de avaliação dos resultados;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Técnico Municipal da Política e do Plano Municipal de Educação Ambiental.

Art. 2º  O Grupo Técnico Municipal será permanente, com o objetivo inicial de elaborar as propostas da Política Municipal e do Plano Municipal de Educação Ambiental do Município, com a participação da sociedade através dos Conselhos Municipais envolvidos e de Consulta Pública.
Parágrafo único.  A Política Municipal se consubstanciará em Minuta de Projeto de Lei e em Minuta de Decreto para sua regulamentação e o Plano Municipal de Educação Ambiental deverá conter Programas, Projetos e Ações e propor Indicadores de Avaliação dos resultados a serem alcançados.

Art. 3º  Elaborado o Plano Municipal, o Grupo Técnico Municipal passará a coordenar, acompanhar e avaliar a execução de Programas, Projetos e Ações em Educação Ambiental, devendo publicar no mês de fevereiro relatório anual.

Art. 4º  O Grupo Técnico Municipal terá a Coordenação Geral da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS e a Coordenação Executiva da Secretaria Municipal de Educação e contará ainda com a participação de:  
I - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;  
II - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Educação;  
III - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Cultura;  
IV - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Habitação;  
V - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;  
VI - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano;  
VII - 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos Conselhos Municipais com interfaces com o tema, a saber, Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), Conselho Gestor da APA Campinas (CONGEAPA), Conselho Municipal de Defesa Animal (CMDA), Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.  

Art. 5º  Os membros do Grupo Técnico Municipal não perceberão qualquer remuneração por sua atuação, que será considerada de relevante contribuição ao Município.

Art. 6º  As despesas que decorram da execução deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias existentes na Secretaria Municipal da Educação.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/03597, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral