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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.552 DE 27 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 28/03/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta assinado entre o Município de Campinas e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2011, em especial a obrigação prevista no subitem 3.2.11;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos e os procedimentos de planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor;

CONSIDERANDO a importância de serem estudos para a implementação de mecanismos que garantam maior autonomia técnica, administrativa e financeira ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Campinas;

DECRETA :

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para proceder ao estudo de reestruturação do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON - Campinas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho fica composto por cinco membros, nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, representando as seguintes Secretarias e Órgãos Municipais:
- Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON - Campinas;
II - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
- Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

 Art. 3º O Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do presente decreto, para elaborar relatório conclusivo dos estudos que objetivam a reestruturação do PROCON-Campinas, acompanhado das respectivas proposições que se fizerem necessárias.

Art. 4º Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete