Retificação da Publicação da Resolução nº 63 de 12 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial no dia 14 de junho de 2006.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS / CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 63 DE 12 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 20/06/2006: p. 03)
Francisco de Lagos
Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
, no uso de suas
atribuições, conforme
Art. 10 da Lei Municipal
5.885
de 17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9.585
de 11 de agosto de 1988 e artigos 62 e 63 da Lei 9.605/98, baseando-se em
decisão do Conselho
de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC
,
do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º
-
Tombar o imóvel
situado à Avenida Andrade Neves, nº 471, quarteirão 57, em Campinas, denominado
Delegacia Regional de Polícia de Campinas pelo seu valor histórico e
arquitetônico.
Parágrafo único
-
O bem tombado nesta
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal nº 5.885
, de 17 de dezembro de 1987 e da
Lei nº 10.390
, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º
-
A área envoltória
do bem tombado no artigo 1º desta resolução fica delimitada ao quarteirão 57.
Art. 3º
-
Qualquer
intervenção na área envoltória delimitada ao quarteirão 57, em termos de
modificação, reforma ou demolição/nova construção deverá manter o gabarito de
altura e a volumetria das edificações já existentes.
Art. 4º
-
- Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, autorizada a inscrever no
livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal
de Campinas, a averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de Registro
Imobiliário, a que pertença este bem.
Art. 5º
-
Faz parte desta
resolução mapa de localização e identificação do bem tombado.
Art. 6º
-
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12
de junho de 2006
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
de Cultura, Esportes e Lazer e Presidente do CONDEPACC
(20,
21, 22/06)