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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.759 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/09/2009 p.06)

Acresce dispositivos ao art.3º do Decreto 15.647, de 16/10/2006,  que  Cria a Comissão para análise de irregularidades, ilegalidades e inadimplências durante a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi) do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 3º - do Decreto nº 15.647, de 16 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º....................................................
III - Membro: Sérgio Bonifácio;
IV - Suplente: Milene Cristina B. Reis Pinotti Ribeiro.
Parágrafo único.  A nomeação de novos membros da Comissão de Análise de Irregularidades, Ilegalidades e Inadimplências, criada nos termos do art. 1º deste Decreto, será feita por Portaria do Prefeito. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/24.846, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANSP, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo