Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/03/2013 p.01)
Institui Grupo de Trabalho para Analisar e Propor Alterações na Legislação que Indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aos loteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas há muito tempo, algumas há mais de 20 anos;
CONSIDERANDO que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformações ocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre outros, bem como as transformações decorrentes das próprias intervenções efetivadas no ambiente urbano da cidade;
CONSIDERANDO mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem o adequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma casuística, atendendo a interesses localizados, daí acarretando numerosas contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos;
CONSIDERANDO ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz insegura a relação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas, além de ensejar circunstâncias impróprias para a relação entre a autoridade pública e os administrados;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão para eliminar-lhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de aprovação dos respectivos projetos,
DECRETA:
I - Pelo Setor Público:
a - Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c - Secretária Municipal de Urbanismo;
d - Secretário Municipal de Infraestrutura;
e - Secretário Municipal de Transportes;
f - Secretária Municipal de Habitação;
g - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
h - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
i - Presidente da SANASA;
j - Presidente da IMA;
k - Comandante do Corpo de Bombeiros.
II - Pelo Setor Privado, representante indicado:
a - Habicamp - Associação Regional da Habitação;
b - SindusCon-Sp - Sindicato da Construção;
c - CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d - IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil;
e - AREA - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
f - AEAC - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
g - ProUrbe -
h - Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;
i -Faculdade de Engenharia Civil da PUC-Camp;
j - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Camp.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito