Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.693 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 03/10/2009 p.01)
Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar no portal de sua página eletrônica na Rede Mundial de Computadores (Internet) um link exclusivo para o meio ambiente na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
informações e orientações no cultivo de plantas;
b)
Atlas ambiental da cidade contendo os parques, bosques, jardins, lagos e
lagoas;
c)
qualidade do ar, água, solo e da biodiversidade;
d)
campanhas, cursos, palestras e projetos para o desenvolvimento sustentável;
e)
estoque e espécies de plantas no viveiro do Município;
f)
ações governamentais ao meio ambiente em nosso Município;
g)
organizações não governamentais com ações ao meio ambiente em nosso Município.
Campinas, 02 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
VEREADOR ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO
Nº 09/08/13.117