Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.141 DE 26 DE OUTUBRO DE
2011
(Publicação DOM 27/10/2011: 01)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MAPA DAS ÁREAS CONTAMINADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Cada mapa deve conter a classificação da contaminação e substâncias contaminantes de cada região;
II - O mapa deve dar segurança de informação.
I - Tanto o mapa geral como os mapas por região devem ser elaborados e ficar disponíveis publicamente na versão impressa e na versão digital;
II - O mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas deve se vincular aos bancos de dados da Administração Municipal e da Defesa Civil;
III - Periodicamente, a Prefeitura Municipal atualizará os mapas, conforme forem surgindo novos eventos que a justifiquem;
IV - Os mapas devem, sempre, estar disponíveis para o acesso público, sem qualquer custo para o cidadão.
Campinas, 26 de outubro de 2011
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Thiago Ferrari
Protocolado nº 11/08/9957