Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/03/1999: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 12 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos e Dário Saadi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 11428-99