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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.709 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 31/10/2013: 01)

DENOMINA DR. OSVALDO SERRA VON ZUBEN O CENTRO DE SAÚDE VILA BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado DR. OSVALDO SERRA VON ZUBEN o Centro de Saúde Vila Boa Vista, no Bairro Boa Vista, no município de Campinas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. ARTUR ORSI

PROTOCOLADO: 13/08/3141