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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.819 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012


(Publicação DOM 27/12/2012: p.01)


ACRESCE O § 11 AO ART. 7º DO DECRETO Nº 17.261, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS"


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica acrescido o § 11 ao art. 7º do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.................................................................................

§ 11. Aos pedidos de licenciamento ambiental relacionados à anexação, desdobro ou subdivisão de lotes protocolados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão conferidos Certificados de Dispensa Ambiental." (NR)


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 26 de dezembro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
="msonormal">Secretário de Assuntos Jurídicos


HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente


REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/50832, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA


ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral