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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.819 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 27/12/2012 p.01)

Acresce o § 11 ao art. 7º do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que "Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o § 11 ao art. 7º do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.................................................................................
§ 11.  Aos pedidos de licenciamento ambiental relacionados à anexação, desdobro ou subdivisão de lotes protocolados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão conferidos Certificados de Dispensa Ambiental." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/50832, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral