Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/12/2012 p.01)
Acresce o § 11 ao art. 7º do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que "Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 7º.................................................................................
Campinas, 26 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/50832, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral