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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.615 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 13/09/1991 p.04)

Dispõe sobre construção de corrimãos nas escadas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É obrigatório a instalação de corrimãos nas escadas externas dos prédios para auxílio ao deficiente físico.
Parágrafo único.  Excluem-se desta obrigação as escadas de até 03 (três) degraus.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de setembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal