Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 16/12/2005: p.03)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
Art. 1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2005:
I
23 de dezembro sexta-feira;
II
30 de dezembro sexta-feira.
Art. 2º
- O expediente nas repartições públicas municipais terá início às 12 (doze) horas, relativo aos dias adiante mencionados:
I
26 de dezembro de 2005 segunda-feira;
II
2 de janeiro de 2006 segunda-feira.
Art. 3º
- Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2006, observada a jornada a que estiverem sujeitos.
§ 1º
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 4º
- As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 5º
- Caberá aos Secretários de Pasta fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º
- Os dirigentes das Autarquias Municipais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às respectivas entidades.
Art. 7º
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 15 de dezembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de Chefia de Gabinete