Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 36/03 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 23/09/2003 p.11)
Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),
CONSIDERANDO
:
- a Lei Federal N.º 8069/90 de 13 de julho de 1990 -- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- o
- a aproximação do término do mandato de seus Conselheiros nomeados para o biênio 2001/2003;
- a necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho no biênio 2003/2005, na forma regimental,
RESOLVE:
normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição dos membros representantes de entidades sociais e movimentos populares no município de Campinas, para o biênio 2003/2005, nos termos que se seguem.
Título I
Da Convocação e suas etapas
a)
três conselheiros titulares e três suplentes representando as entidades cujo objetivo social se destina à defesa e atendimento da criança e do adolescente com inscrição no CMDCA;
b)
três conselheiros titulares e três suplentes representando as entidades com atividade junto aos movimentos populares.
a)
Edital de Convocação para Cadastramento, que fixará as formas de indicação e cadastramento dos delegados e/ou candidatos e;
b)
Edital de Convocação da Sessão Plenária Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para escolha dos representantes das Sociedade Civil estabelecendo a dinâmica da Assembléia a se realizar de acordo com Regimento específico.
Título II
De Datas, Locais e Horários
Título III
De Delegados e Candidatos
I - preenchimento das fichas de inscrição específicas, previamente disponibilizadas pelo CMDCA às entidades representativas da sociedade civil conforme o artigo 1º;
II - para os representantes das entidades cujo objetivo social se destina à defesa e atendimento da criança e do adolescente -- a entrega dos seguintes documentos:
a)
cópia autenticada da ATA DE REUNIÃO que indicou o delegado e/ou candidato, ou cópia acompanhada de original e;
b)
informação do número de registro no CMDCA.
III - para os representantes das entidades com atividades junto aos movimentos populares, deverá apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada da ATA DA REUNIÃO que indicou o delegado e/ou candidato, ou cópia acompanhada de original.
Título IV
Das Comissões
I - COMISSÃO ORGANIZADORA
-- com atribuição de organizar o pleito nos termos da legislação em vigor -- composta pelos seguintes membros:
a)
Elizabeth Conceição Rossin (Conselheira CMDCA) como coordenadora;
b)
Pe. Erly Guillen Moscoso (Conselheiro CMDCA)
c)
Maria Valéria Loschi (SMAS)
II - COMISSÃO DE CADASTRAMENTO
-- com atribuição de realizar o cadastramento dos(as) cidadãos(as) indicados como delegados(as) e/ou candidatos(as), conforme o estabelecido na presente Resolução -- composta pelos seguintes membros:
a)
Amanda Pereira Barbosa (Fórum DCA)
b)
Maria Aparecida Siqueira Diniz (Centro Comunitário Jardim Santa Lúcia)
c)
Jucilene Maria do Carmo de Oliveira (Educação)
d)
Luiz Carlos Basseto (Conselheiro CMDCA)
e)
Vera Lia C. Teixeira (SMAS)
III - COMISSÃO RECURSAL
-- com atribuição de apreciar os recursos interpostos, com fundamento nesta Resolução -- composta dos seguintes membros:
a)
Aparecida de Fátima G. Bulgarelli (Conselheira CMDCA) como coordenadora;
b)
Hilda Aparecida de Souza Moraes (Conselheira CMDCA)
c)
Kellyee Machado (Conselheira CMDCA)
IV - COMISSÃO DE APOIO
-- com atribuição de dar sustentação, estrutura e apoio para a realização do processo eleitoral -- composta dos seguintes membros:
a)
Frederick Romano
b)
José Domingos Gigli
c)
Leniter Venância dos Anjos Sertório
d)
Silmara Ramos Quintana
e)
Kátia Cristina Del Duca Bellenzani
f)
Emilene Pereira Costa
g)
Maria Lúcia Lopes Debbani
h)
Júlio Ernesto da Silva Neto
i)
Marlene Aparecida Gomes
Título V
Da Assembléia de Eleição e sua Dinâmica
I - Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o(a) Presidente dos trabalhos específicos do processo eleitoral.
II - O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator e uma comissão apuradora constituída de 4 (quatro) pessoas, 02 (dois) representantes de entidades sociais e 02 (dois) representantes de movimentos populares.
III - O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a conselheiros, os quais ratificarão publicamente a indicação.
IV - A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado pela mesa receptora.
V - Cada delegado poderá votar em até 3 (três) candidatos, de acordo com a categoria da entidade que representa.
VI - Os votos serão depositados em urnas separadas, destinadas respectivamente às entidades sociais e aos movimentos populares.
VII - Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos das entidades e movimentos populares.
VIII
- Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato.
IX - Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.
a)
os nomes dos Conselheiros eleitos pela Plenária e de seus respectivos suplentes;
b)
a solicitação para indicar os(as) representantes das Secretarias Municipais enunciadas na Lei Municipal 6574/91 no
inciso I
do artigo 10, assim como o(a) representante de sua livre nomeação, com observância ao disposto no inciso II, parágrafo 1º do mesmo artigo.
Título VI
Dos Dispositivos Finais
Campinas, 22 de setembro de 2003
PE. ERLY GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA