Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/01 INTERNA
(Publicação DOM 10/03/2001:6)
DISPÕE SOBRE O GRUPO DE ANÁLISE DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS GADU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
1- O Grupo de Análise de Diretrizes Urbanísticas - G.A.D.U., diretamente vinculado ao Secretario Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e constituído por representantes dos seguintes órgãos:
- Pelo DECON (Departamento de Planejamento e Controle Urbano), 4 (quatro) representantes respectivamente: Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Urbano e Coordenador do GADU, 1 representante do referido Departamento, 1 representante da CPS/DECON (Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo), 1 representante da CSU/DECON (Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo);
- Pelo DEPLAN (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano), 1 representante do referido Departamento;
- Pelo DMA (Departamento de Meio Ambiente), 1 representante do referido Departamento;
- Pelo DIDC ( Departamento de Informação e Documentação Cadastral), 1 representante do referido Departamento;
2- O GADU reunir-se-á periodicamente às 3ª feiras, das 9:00 às 12:00.
3- A pauta dos trabalhos do GADU será composta previamente pelo Coordenador do Grupo, sendo que a conclusão dos trabalhos ocorrerá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de entrada no Setor de Expediente da SEPLAMA, no 18º andar do Paço Municipal.
4- O requerimento será composto de 1 (um) original e 5 (cinco) vias de igual teor, com a seguinte documentação:
a- Requerimento onde fique evidenciado:
a1- nome, endereço e telefone do requerente;
a2- identificação da sua posição em relação ao Pedido de Diretrizes ( se proprietário, procurador ou outro representante legal);
a3- identificação do imóvel e sua localização em planta do município na escala 1: 5.000 e se essa escala não abranger o imóvel, identificá-lo em planta na escala 1:10.000;
a4- definição da finalidade ou objetivo do Pedido de Diretrizes e identificação:
a4.1- no caso de loteamento: quantidade e tamanho dos lotes:
a4.2- no caso de condomínio: quantidade e tamanho das unidades e número de pavimentos;
a4.3- no caso de conjunto habitacional: quantidade e tamanho das unidades, número de blocos e de pavimentos;
a4.4- no caso de empreendimentos em grandes áreas com vários tipos de uso e ocupação do solo deverá ser apresentado o respectivo plano de desenvolvimento com a proposta urbanística;
a5- quando se tratar de consulta sobre a viabilidade de futuro empreendimento ainda não totalmente definido pelo requerente, deverá ser apresentado o máximo de informações que dispuser sobre o mesmo;
b- Cópia da escritura e da matricula do imóvel:
c- Procuração, com firma reconhecida, se o requerente não for proprietário;
d- Planta do levantamento planialtimétrico em escala 1: 1.000, com identificação de edificações, matas, córregos existentes, etc..
5- Protocolizado o requerimento, o Setor de Expediente da SEPLAMA deverá no mesmo dia remetê-lo ao G.A.D.U., que por sua vez, encaminhará uma cópia à CPS/DECON para verificação dos documentos apresentados, com prazo máximo de devolução de 15 (quinze) dias. Após, será distribuída uma cópia para cada representante do Grupo para vistoria e manifestação técnica, com prazo máximo de devolução de 21 (vinte e um) dias.
6- Na reunião ordinária a apreciação do requerimento será feita em conjunto, sendo que o G.A.D.U. emitirá um parecer final e conclusivo, admitindo-se em casos excepcionais a ocorrência de reunião extraordinária, para apreciação final, num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da reunião extraordinária realizada.
7- Elaborado o parecer final pelo G.A.D.U., será o mesmo encaminhado à aprovação do Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente num prazo máximo de 7 dias, sendo que nesse período os representantes de cada órgão deverão providenciar a planta de diretrizes urbanísticas, parte integrante do mencionado parecer.
8- Eventuais exigências que venham a ser solicitadas pelo G.A.D.U. e que devam ser satisfeitas pelo requerente para definição das diretrizes resultarão em nova recontagem de prazo de no máximo 60 (sessenta) dias.
9- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário e em especial a Ordem de Serviço 02/97 - Interna.
Campinas, 06 de março de 2.001
ARAKEM MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente