Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação DOM 18/02/1981 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamentou o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
Parágrafo 1º -
Por sepultura provisória, entende-se
aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e 2 (dois) anos para os
menores de 6 (seis) anos. Findos esses prazos, após 30 (trinta) dias, serão
removidos os restos mortais nela existentes.
Parágrafo 2º -
Os carneiros em terrenos concedidos
pelo Poder Público somente poderão ser construídos pela Setec. Quaisquer outras
obras e serviços poderão ser feitos por empreiteiros particulares devidamente
cadastrados e autorizados pela autarquia, mediante prévia aprovação de projeto
pelo Coordenador dos cemitérios municipais.
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:
a) Cemitério da Saudade (com 03 carneiros):
1) em avenida ............................................................................................................... 24
2) em ruas .................................................................................................................... 19
3) no interior da quadra .................................................................................................. 16
b) Cemitério do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):
1) em avenida ............................................................................................................... 10
2) em ruas .................................................................................................................... 8
3) no interior da quadra .................................................................................................. 7
c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição
1) para adulto (com 02 carneiros) .................................................................................... 10
2) para adulto (com 01 carneiro) ..................................................................................... 6
3) para menor (com 01 carneiro) ..................................................................................... 4"
"
Artigo 64
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Campinas, 17 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES
JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ OSVALDO
CORREIA
Presidente da Setec
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 2.505, de 26 de janeiro de 1981, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA
BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito