Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR ERRO DE DIAGRAMAÇÃO
DECRETO Nº 14.897 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 09/09/2004:06)
APROVA O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDADES, QUITUTES E ESOTÉRICOS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 03 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 35.656/2002, E PUBLICADO NA COORDENADIORIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE DA PREFEITA, NA DATA SUPRA.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDADES, QUITUTES E ESOTÉRICOS
CAPÍTULO I - DO LOCAL
CAPÍTULO II - DA QUALIFICAÇÃO
I - os Artesãos terão seus trabalhados classificados e avaliados pela Coordenadoria de Feiras, considerando-se a proposta inicial de trabalho, a matéria prima, a perícia técnica, a porcentagem de trabalho manual, a qualificação do artesão, a produção, o grau de originalidade, o grau de tipicidade e estética, tomando-se como referência os critérios da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO, devendo obter a média final igual ou superior a 3,00;
II - os Artistas Plásticos terão seus trabalhados avaliados pela Coordenadoria de Feiras, considerando-se a proposta de trabalho inicial, a matéria prima, a perícia técnica, a porcentagem de trabalho manual, a produção, o grau de originalidade e estética, devendo obter a média final igual ou superior a 3,00;
III - os Esotéricos deverão comprovar o conhecimento necessário dos produtos comercializados, produzidos ou não pelo expositor, devendo entregar à Coordenadoria de Feiras uma proposta inicial de trabalho relacionando o conhecimento esotérico específico sobre cada produto, bem como seu currículo na área, para avaliação em entrevista pessoal com profissional especializado;
IV - os Quituteiros e os locais de preparo e manipulação de alimentos serão avaliados conforme as recomendações da cartilha "Dicas e Serviços Orientações para estabelecimentos comerciais de alimentos", da Vigilância Sanitária de Campinas e/ou as exigências da norma CVS6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.
V - os antiquários terão seus acervos avaliados pela Coordenadoria de Feiras ou profissional especializado, considerando-se a proposta inicial de trabalho e a qualidade dos produtos expostos, que deverão apresentar percentual igual ou superior a 70 % de peças antigas, podendo o restante ser composto por peças mais recentes, que não sejam mais produzidas ou comercializadas, impreterivelmente.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
I - a descarga e montagem de barracas deverá ocorrer, das 07:00 às 09:00 horas, não sendo permitida a montagem das barracas antes das 7:00 horas.
II - as áreas de exposição deverão estar totalmente ocupadas até as 9:00 horas, impreterivelmente;
III - para fins de limpeza e ocupação do estacionamento pela entidade responsável por sua administração, a desocupação da Praça Imprensa Fluminense ocorrerá a partir das 14:00 horas, devendo estar encerrada até as 15:00 horas;
IV - o início do desmonte e a carga das barracas não será permitida antes das 13:30 horas e proibida após as 15:00 horas.
CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA
I - para a assinatura do livro de presença é obrigatória a apresentação da credencial.
II - será considerado ausente o expositor que, após a assinatura do livro de presença, ausentar-se do local ou deixar de manter sua credencial em local visível.
I justificar junto à Coordenadoria de Feiras sua ausência por até 9 (nove) feiras durante o ano, antecipadamente ou, na impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia de exposição seguinte ao da falta justificada;
II a presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para a montagem das barracas e assinatura da presença;
III - a presença facultativa nos feriados, domingo de páscoa, dia das mães, dia dos pais e semanas do natal e ano novo.
I - de ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo anterior;
II - de doença ou falecimento de familiares;
III - de participação em eventos, representando a Cidade ou a Feira, desde que esta participação seja autorizada pela Coordenadoria de Feiras.
I - a qualquer momento, no caso de doença ou falecimento de familiares;
II - com uma semana de antecedência, no caso de ausência justificada ou de participação do expositor em eventos, representando a Cidade ou a Feira.
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO
I - os fiscais ficam autorizados a providenciar a mudança do local da barraca dos expositores e argui-los sobre a exposição de materiais irregulares.
II - será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que desrespeitar a fiscalização.
I - reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
II - verificar o processo de produção artesanal de quitutes, artes plásticas e artesanatos, na residência, oficina ou ateliê do expositor, sem aviso prévio.
I - fornecer informação falsa acerca do que é solicitado no
caput
deste artigo;
II - desrespeitar o estipulado no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO VI - DAS ADVERTÊNCIAS
I - a venda ou exposição de material não especificado na credencial;
II - a venda e exposição de peças industrializadas e/ou adquiridas de terceiros, exceto nas categorias de Antiguidades e Esotéricos;
III - a utilização indevida das áreas verdes, gramados, árvores e canteiros plantados;
IV - a exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação e sinalização da praça;
III a afixação da barraca e toldos nos postes, bancos, bebedouros e árvores da praça.
CAPÍTULO VII - DAS VAGAS
I - somente poderão requerer uma vaga na Feira de Artes, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, os candidatos que apresentem a qualificação especificada no artigos 2º e que se enquadrem no artigo 22 deste regulamento;
II - não será aceita a inscrição de candidato que tenha parentesco direto (cônjuge ou filhos) com expositor já cadastrado na Feira;
III - após a analise das qualificações técnicas de cada candidato, o processo de seleção deverá, em caso de empate, dar prioridade aos residententes na cidade de Campinas e posteriormente aos da Região Metropolitana de Campinas;
I - do primeiro ao último dia útil de março de cada ano estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de novos expositores. Os candidatos selecionados ingressarão na Feira conforme a disponibilidade de vagas, que eventualmente venham a existir até o final do mês de fevereiro do ano seguinte;
II - o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar, à Coordenadoria de Feiras, uma proposta inicial de trabalho descrevendo as etapas do processo de produção do produto a ser comercializado, contendo documentação fotográfica necessária para a análise do mesmo;
III - durante o mês de abril serão realizadas as entrevistas com, no máximo, 200 (duzentos) candidatos, selecionados na análise prévia da ficha de inscrição e da proposta inicial de trabalho entregue;
IV - durante o mês de maio serão realizadas as avaliações, conforme critérios de qualificação especificados nos artigo 2º deste regulamento, em até 100 (cem) candidatos previamente selecionados nas entrevistas;
V - no início do mês de junho será publicada a lista classificatória dos 50 (cinquenta) candidatos selecionados, distribuídos em categorias/setores específicos;
VI os candidatos selecionados serão chamados, conforme a disponibilidade de vagas que eventualmente venham a existir, até o final do mês de fevereiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VIII - OUTRAS DISPOSIÇÕES
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