Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.060 DE 03 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 04/05/2011 p.01)
Institui a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - divulgação dos principais fatores causadores de acidentes no ambiente doméstico;
II - combate à manifestação de negligência, caracterizada pela criação ou pela facilitação de situações de risco;
III - instruções sobre uso, armazenamento e demais cuidados relativos a substâncias e seres potencialmente perigosos, como:
a) líquido quente;
b) fiação elétrica;
c) fogo;
d) fogos de artifício;
e) água;
f) substância inflamável e tóxica;
g) animal peçonhento;
h) planta tóxica;
i) medicamentos.
IV - esclarecimentos sobre os primeiros procedimentos recomendáveis para atenuar os danos decorrentes de acidentes;
V - instruir as crianças nas escolas sobre os riscos domésticos e como devem ser evitados.
I - emissoras de rádio;
II - material audiovisual;
III - cartazes e folhetos educativos;
IV - palestras;
V - cursos;
VI - outros veículos de informação.
Campinas, 03 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco Sellin
Protocolo nº 11/08/03893