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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.745, DE 08 DE MARÇO DE 1995

(Publicação  DOM 09/03/1995 p.03)

Retifica os itens 2 e 11 do Decreto nº 11.537, de 16 de junho de 1994, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóveis necessários à reurbanização de áreas envolvidas do Palácio dos Azulejos.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam retificadas as descrições constantes dos itens 2 e 11 do artigo 1º do do Decreto nº 11.537, de 16 de junho de 1.994, que passam a ter as seguintes redações:

I - O imóvel lote nº 02 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio 821/823 da Av. Francisco Glicério, de propriedade de ARLEY BONAFÉ ZARATINE OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 7,40m de frente pela Av. Francisco Glicério; 22,95m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio nº 831/829 da Av. Francisco Glicério; 12,21m mais 0,64m mais 10,90m em linha quebrada onde confronta com os terrenos dos prédios 817 pela Av. Francisco Glicério esquina da Av. Dr. Moraes Sales, nº 593/589 e 581/585 da Av. Dr. Moraes Sales; 6,45m aos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 569 da Av. Dr. Moraes Sales, encerrando a área de 164,06m².

II - O imóvel lote nº 21 do quarteirão 1.057 do Cadastro Municipal, que corresponde ao terreno do prédio nº 808/810/814 da rua Regente Feijó, de propriedade de SAVOY HOTÉIS E TURISMO LTDA OU SUCESSORES, com as seguintes medidas, confrontações e área: 14,29m de frente pela rua Regente Feijó; 38,15m lateralmente à esquerda onde confronta com o terreno do prédio 794 da rua Regente Feijó; 33,00m lateralmente à direita onde confronta com o terreno do prédio nº 824 da rua Regente Feijó; 11,25m mais 4,35m mais 3,05m em linha quebrada aos fundos onde confronta com os terrenos dos prédios nºs 853/857/865 da Av. Francisco Glicério e terreno do prédio 889 da Av. Francisco Glicério esquina com a rua Ferreira Penteado, nº 646, encerrando a área de 489,83m².

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 11.537, de 16 de junho de 1.994.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 1287, de 12 de janeiro de 1.995 em nome de Secretaria de Obras, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito