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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.477, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011 p.04)

Cria grupo de trabalho para estudo técnico e financeiro de recuperação do conjunto arquitetônico do Centro de Convivência de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para o estudo técnico e financeiro necessário à recuperação do conjunto arquitetônico do Centro de Convivência, composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Cultura, como Coordenador do Grupo;
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
III - Secretário Municipal de Obras;
IV - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Parágrafo único . Os membros mencionados nos incisos IV a VII serão nomeados por Portaria.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho fica encarregado de levantar informações sobre a situação atual dos prédios que compõem o Centro de Convivência, os projetos e intervenções necessárias à sua completa recuperação, as estimativas de custo das obras mediante cronograma Físico-Financeiro Geral, as etapas de obras a serem contratadas e os meios de obtenção de recursos para viabilizar a execução da recuperação.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho reunir-se-á na Prefeitura Municipal de Campinas, por convocação de seus membros para desempenhar as funções discriminadas no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único.   Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto para o Grupo apresentar as informações conclusivas de seu trabalho.

Art. 4º  Os membros do Grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercícios

SEBASTÍÃO MOREIRA ARCANJO
Secretário De Serviços Públicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa do Departamento de Consultoria Geral, conforme os elementos do protocolado nº 11/10/56.028, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral