Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 16/09/2003
(Publicação DOM 18/09/2003 p.14)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas Atribuições Legais e, nos Termos do Artigo da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Publicada no DOM em 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Parágrafo único. O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987 e da
Lei 10.390
de 21 de dezembro de 1999.
Campinas, 16 de setembro de 2003
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC