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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.178 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011:02)

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INCENTIVO E APOIO À CULTURA E ACESSO AO TEATRO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Público do Município de Campinas envidará esforços para a divulgação da atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal.

Art. 2º - VETADO 

I VETADO 

II VETADO 

III VETADO

IV VETADO 

Art. 3º - VETADO 

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMETRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria:Professor Alberto

Protocolado nº 11/08/11666