Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 161/2011
(Publicação DOM 25/10/2011: p. 05)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as necessidades de se disciplinar a operação e circulação dos veículos de carga e descarga no município de Campinas e de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do município, oferecendo maior segurança, conforto e mobilidade urbana a toda a sociedade civil;
CONSIDERANDO que a restrição de circulação para a categoria de veículos de carga, na faixa de horário determinada, contribui para a redução da emissão de poluentes e ruídos e melhora a qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO , também, a necessidade de disciplinar o uso das vagas de estacionamento destinadas às operações de carga e descarga no município, bem como o disposto nos artigos 24, inciso VIII; 47; 101 e 187 do Código de Trânsito Brasileiro, que versam sobre o assunto;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações na Resolução Setransp nº 23/2011 , bem como implementar melhorias na sinalização a ser utilizada, foi publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, em 29 de junho de 2011, a
RESOLVE:
I - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II - Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados, nos termos do artigo 29, inciso VIII, do CTB.
I - De segunda a sexta-feira, das 6h às 20h.
II - Aos sábados, das 6h às 14h.
a) Rodovia Dom Pedro I.
b) Rodovia Anhanguera.
c) Rodovia Adalberto Panzan.
d) Rodovia dos Bandeirantes.
e) Rodovia Santos Dumont.
f) Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira.
I- De segunda a sexta-feira, das 6h às 20h.
II - Aos sábados, das 6h às 14h.
a) Avenida Doutor Abelardo Pompeu do Amaral.
b) Rua Doutor Pedro Salomão José Kassab.
c) Avenida Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira.
d) Rua Plínio Pereira Neves.
e) Avenida Doutor Ângelo Simões.
f) Avenida Monte Castelo.
g) Avenida Ayrton Senna da Silva.
h) Avenida Princesa do Oeste.
i) Avenida José de Souza Campos.
j) Avenida Júlio Prestes.
k) Rua Dona Luísa de Gusmão.
l) Acesso à Avenida Doutor Heitor Penteado.
m) Avenida Doutor Heitor Penteado.
n) Avenida Padre Almeida Garret.
o) Avenida Doutor Theodureto de Almeida Camargo.
p) Avenida Luís Smânio.
q) Avenida Andrade Neves.
r) Avenida Doutor Alberto Sarmento.
s) Rua Joaquim Vilac.
t) Avenida Barão de Monte Alegre.
a) Rua Batista Raffi.
b) Rodovia Anhanguera.
c) Rodovia Adalberto Panzan.
d) Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença.
e) Viário público limítrofe ao município de Hortolândia.
f) Viário público limítrofe ao município de Sumaré.
I - Os veículos urbanos de carga (VUC) com comprimento máximo de 6,30 metros e largura máxima de 2,20 metros;
II - Os veículos de propriedade de autoescolas utilizados para a habilitação de novos motoristas na área do município de Campinas a partir do Anel de Integração Engenheiro Rebouças.
I - De concretagem e concretagem-bomba;
II - De mudanças;
III - De transporte de alimentos perecíveis, não embalados, de acordo com os termos da Resolução CNNPA nº 16, de 28 de junho de 1978 da ANVISA, ou outra regulamentação que vier a substituí-la;
IV - De Imprensa;
V - De transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil;
VI - De transporte de caçambas de entulho;
VII - De transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel, desde que observadas as Leis Municipais nº 10.703/2000 e 11.081/2001 e Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
I) Rua Álvares Machado oposto ao número 892 - entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua 13 de Maio.
II) Rua Álvares Machado defronte ao número 929 - entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua 13 de Maio.
III) Rua Doutor Costa Aguiar defronte ao número 380 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
IV) Rua Doutor Costa Aguiar defronte ao número 480 - entre a Rua Álvares Machado e a Rua José de Alencar.
V) Rua Doutor Ernesto Khulmann oposto ao número 66 - entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua 13 de Maio.
VI) Rua Ferreira Penteado defronte ao número 268 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
VII) Rua Ferreira Penteado oposto ao número 359 - entre a Rua José de Alencar e a Rua Álvares Machado.
VIII) Rua Ferreira Penteado defronte ao número 408 - entre a Rua José de Alencar e a Rua Álvares Machado.
IX) Rua Ferreira Penteado oposto ao número 475 - entre a Rua José de Alencar e a Rua José Paulino.
I) Rua 11 de Agosto oposto ao número 112 - entre a Rua Campos Salles e a Rua Costa Aguiar.
II) Avenida Andrade Neves defronte ao número 295 - entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Barreto Leme.
III) Avenida Andrade Neves oposto à Praça Ramos de Azevedo - entre a Rua Marquês de Três Rios e a Avenida Barão de Itapura.
IV) Rua Barreto Leme oposto ao número 773 - entre a Rua Doutor Ernesto Khulmann e a Rua Marechal Deodoro.
V) Rua Cônego Cipião defronte ao número 146 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
VI) Rua Cônego Cipião defronte ao número 685 - entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Luzitana.
VII) Rua Doutor Bernardino de Campos defronte ao número 330 - entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho.
VIII) Rua Doutor Bernardino de Campos defronte ao número 668 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
IX) Rua Doutor Bernardino de Campos defronte ao número 764 - entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann.
X) Rua Doutor Bernardino de Campos oposto ao número 839 - entre a Rua Doutor Ernesto Khulmann e a Rua José Paulino.
XI) Rua Doutor Bernardino de Campos defronte ao número 1078 - entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara.
XII) Avenida Doutor Campos Salles defronte ao número 277 - entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho.
XIII) Avenida Doutor Campos Salles defronte ao número 381 - entre a Rua Saldanha Marinho e a Rua Visconde do Rio Branco.
XIV) Avenida Doutor Campos Salles defronte ao número 561 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
XV) Avenida Doutor Campos Salles defronte ao número 651 - entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann.
XVI) Rua Doutor César Bierrembach defronte ao número 117 - entre a Rua Luzitana e a Rua Irmã Serafina.
XVII) Rua Doutor Costa Aguiar defronte ao número 50 - entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho.
XVIII) Rua Doutor Costa Aguiar oposto ao número 237 - entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Avenida Senador Saraiva.
XIX) Rua Doutor Ernesto Khulmann defronte ao número 280 - entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Doutor Bernardino de Campos.
XX) Rua Doutor Ernesto Khulmann oposto ao número 378 - entre a Rua Barreto Leme e a Avenida Benjamin Constant.
XXI) Rua Doutor Quirino oposto ao número 1044 - entre a Rua Conceição e a Rua Ferreira Penteado.?
XXII) Rua Doutor Quirino defronte ao número 1128 - entre a Rua Doutor César Bierrembach e a Rua Conceição.
XXIII) Rua Doutor Quirino defronte ao número 1282 - entre a Rua General Osório e a Rua Doutor César Bierrembach.
XXIV) Rua Doutor Quirino defronte ao número 1308 - entre a Avenida Doutor Thomaz Alves e a Rua General Osório.
XXV) Rua Doutor Quirino defronte ao número 1410 - entre a Avenida Benjamin Constant e a Avenida Doutor Thomaz Alves.
XXVI) Rua Doutor Thomaz Alves defronte ao número 20 - entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Barão de Jaguara.
XXVII) Rua Doutor Thomaz Alves oposto ao número 70 - entre a Rua Luzitana e a Rua Doutor Quirino.
XXVIII) Rua Doutor Thomaz Alves oposto ao número 196 - entre a Avenida Anchieta e a Rua Luzitana.
XXIX) Rua Duque de Caxias defronte ao número 681 - entre a Rua Irmã Serafina e a Rua Luzitana.
XXX) Rua Ferreira Penteado defronte ao número 11 - entre a Avenida dos Expedicionários e a Rua Saldanha Marinho.
XXXI) Rua Ferreira Penteado defronte ao número 807 - entre a Rua Barão de Jaguará e a Rua Doutor Quirino.
XXXII) Rua Ferreira Penteado defronte ao número 851 - entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Luzitana.
XXXIII) Avenida Francisco Glicério defronte ao número 954 - entre a Rua Conceição e a Rua Ferreira Penteado.
XXXIV) Avenida Francisco Glicério defronte ao número 1070 - entre a Rua Doutor Campos Salles e a Rua Conceição.
XXXV) Avenida Francisco Glicério defronte ao número 1254 - entre a Rua Doutor Bernardino de Campos e a Rua General Osório.
XXXVI) Rua General Câmara oposto ao número 73 - entre a Rua Álvares Machado e a Rua José de Alencar.
XXXVII) Rua General Osório oposto ao número 183 - entre a Avenida Andrade Neves e a Rua 11 de Agosto.
XXXVIII) Rua General Osório oposto ao número 295 - entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho.
XXXIX) Rua General Osório oposto ao número 389 - entre a Rua Saldanha Marinho e a Rua Visconde do Rio Branco.
XL) Rua General Osório oposto ao número 527 - entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Avenida Senador Saraiva.
XLI) Rua General Osório defronte ao número 646 - entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado.
XLII) Rua General Osório oposto ao número 737 - entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann.
XLIII) Rua General Osório defronte ao número 985 - entre a Rua Regente Feijó e a Avenida Francisco Glicério.
XLIV) Rua José de Alencar defronte ao número 447 - entre a Rua Cônego Cipião e a Rua Duque de Caxias.
XLV) Rua José de Alencar defronte ao número 573 - entre a Avenida Doutor Moraes Salles e a Rua Cônego Cipião.
XLVI) Rua José de Alencar defronte ao número 748 - entre a Rua Ferreira Penteado Avenida Doutor Moraes Salles.
XLVII) Rua José de Alencar defronte ao número 795 - entre a Rua Costa Aguiar e a Rua Ferreira Penteado.
XLVIII) Rua José Paulino defronte ao número 661 - entre a Rua Cônego Cipião e a Avenida Doutor Moraes Salles.
XLIX) Rua Marechal Deodoro oposto ao número 826 - entre a Avenida João Penido Burnier e a Rua José Paulino.
L) Rua Regente Feijó oposto ao número 1183 - entre a Rua Doutor Bernardino de Campos e a Rua General Osório.
LI) Rua Regente Feijó defronte ao número 1276 - entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Doutor Bernardino de Campos.
LII) Rua Sacramento defronte ao número 102 - entre a Rua Barreto Leme e a Avenida Benjamin Constant.
LIII) Rua Visconde do Rio Branco defronte ao número 589 - entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Bernardino de Campos.
Campinas, 24 de outubro de 2011
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes
ANEXO I
MAPA DO ANEL RODOVIÁRIO
Para retirada do selo é necessária a entrega de cópia dos documentos descritos nos itens I a XV referente a cada atividade, os quais ficarão retidos na EMDEC.
I - Atividade: Concretagem e concretagem-bomba - Pessoa Física
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
II - Atividade: Concretagem e concretagem-bomba - Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
III - Atividade: Mudanças - Pessoa Física
Documento
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
f) Cópia do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
IV - Atividade: Mudanças - Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
V - Atividade: Transporte de alimentos perecíveis não embalados- Pessoa Física
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
f) Cópia do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
g) Cópia do documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso III da Resolução nº 161/2011.
VI - Atividade: Transporte de alimentos perecíveis não embalados- Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
h) Cópia do documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso III da Resolução nº 161/2011.
VII - Atividade: Imprensa - Pessoa Física
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
f) Documento com imagem que permita constatar que o caminhão possui equipamento de link ou de geradores de imagem.
VIII - Atividade: Imprensa - Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
h) Documento com imagem que permita constatar que o caminhão possui equipamento de link ou de geradores de imagem.
IX - Atividade: Transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil - Pessoa Física
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física -CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
f) Cópia do documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso V da Resolução nº 161/2011.
X - Atividade: Transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil - Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
h) Cópia do documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso V da Resolução nº 161/2011.
XI - Atividade: Caçambas de entulho - Pessoa Física
a) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
b) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física -CPF da pessoa física ou de seu procurador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
d) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
f) Cópia do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
g) Autorização expedida pela SETEC e comprovante de pagamento de alvará (Caderneta Azul).
XII - Atividade: Caçambas de entulho- Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
h) Autorização expedida pela SETEC e comprovante de pagamento de alvará (Caderneta Azul).
XIII - Atividade: Transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel Pessoa Física
h) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador;
i) Cópia de Comprovante de Cadastro de Pessoa Física -CPF da pessoa física ou de seu procurador;
j) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
k) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
l) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
m) Cópia do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
n) Cópia do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele credenciada;
o) Cópia de documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso VII da Resolução nº 161/2011.
XIV - Atividade: Transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem.
g) Cópia do comprovante do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
h) Cópia do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele credenciada;
i) Cópia do documento que comprove a Prestação de Serviço de Transporte que contemplem o exigido no artigo 7º, inciso VII da Resolução nº 161/2011.
XV - Atividade: Residente ou sócio de estabelecimentos em imóveis localizados nas áreas de restrição, que sejam proprietários de veículos de carga.
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;
c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo Município de Campinas, se for o caso.
g) Cópia do comprovante de endereço em nome do proprietário do veículo.