Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.335 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.005
(Publicação DOM 06/12/2005: p.01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 57 DO QUARTEIRÃO MUNICIPAL 30.007 DE PROPRIEDADE DE ESTÂNCIA EUDÓXIA SC LTDA., DENOMINADO "RESIDENCIAL ESTÂNCIA EUDÓXIA"
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA:
I
demarcação das quadras e locação dos lotes com marcos de concreto;
II
Terraplenagem de todas as ruas do loteamento, de acordo com os perfis
aprovados, com demolição de construções atingidas pelas ruas a serem
implantadas ;
III
implantação e preservação da Área de Preservação Permanente Mata
Ciliar do Ribeirão Anhumas e implantação do projeto de paisagismo nos passeios
públicos, de acordo com o projeto aprovado, devidamente licenciado pelos órgãos
ambientais competentes no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
IV
colocação de guias e sarjetas nas ruas e avenidas projetadas;
V
instalação de rede de luz domiciliar e iluminação pública, de acordo
com o projeto a ser aprovado pela Companhia Paulista de Força e Luz C.P.F.L.
e pela Prefeitura Municipal de Campinas;
VI
construção de Galerias de Águas Pluviais, de acordo com o projeto
aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII
pavimentação asfáltica adequada ao tráfego pesado nas ruas
especificadas em projeto, aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.
VIII
construção de rampas de acesso junto às vias e logradouros para
os portadores de deficiência física, de acordo com o projeto aprovado pela
Prefeitura Municipal de Campinas.
IX
instalação das Redes de Água e Esgoto e Estação de Tratamento de
Esgoto E.T.E., de acordo com os projetos aprovados pela Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S.A. SANASA/CAMPINAS;
I
solicitar a Secretaria Municipal de Urbanismo a expedição do Alvará
de Execução de Obras, referentes às obras mencionadas nos incisos I ao VIII do
Artigo Sexto deste Decreto, vinculado ao cronograma de obras regularmente
aprovado.
II
solicitar a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
SANASA, a expedição do Termo de Execução de Obras, referente às obras previstas
no Inciso IX.
I
realizar vistorias periódicas para fiscalizar a execução dos
melhoramentos públicos, tratados no Artigo Sexto, de acordo com as normas
técnicas definidas;
II
rejeitar a execução dos melhoramentos públicos executados em
desacordo com as Normas Técnicas vigentes e especificações dos projetos
aprovados;
III
expedir o Termo de Verificação e Recebimento de Obras dos
melhoramentos públicos após sua aceitação, liberando, em seguida, a respectiva
garantia.
Campinas, 05 de dezembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
MARCIO BARBADO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
OSMAR COSTA
Secretário
Municipal de Infraestrutura
HÉLIO JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DE N. 54.903/02, EM NOME DE PLANURB PLANEJAMENTO & TOPOGRAFIA SC LTDA. E PUBLICADO NA SECRETARIA-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do
Gabinete do Prefeito Municipal