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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEPLAMA E SSP Nº 02/03

(Publicação DOM 24/07/2003:11)

CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Municipal nº 11.571 , de 17/06/03, que disciplina o plantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana que, em seu bojo, criou a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas que assessorará nos procedimentos relativos à arborização urbana no Município de Campinas,
Os Secretários Municipais de Serviços Públicos e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seus cargos, conjuntamente

RESOLVEM:

Revogar a Ordem de Serviço Conjunta nº 01/03 , que dispõe sobre os procedimentos dispostos no artigo 20 da Lei Municipal da APA nº 10.850 de 07/06/01 - supressão ou corte de árvores isoladas, vivas ou mortas e respectiva reposição na região abrangida pelos Distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município localizada entre o Distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas - Jaguariúna e Campinas - Pedreira.

Campinas, 17 de julho de 2.003

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Púbicos e de Coordenadoria de Administrações Regionais