Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.532 DE 31 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 01/06/1994: p. 05)
SUSPENDE A EXECUTORIEDADE DA LEI Nº 7.797, DE 29 DE MARÇO DE 1994, QUE REVOGA A LEI Nº 6.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os motivos expostos nas razões de veto total aposto ao projeto de Lei nº 685/93, não acolhido pela Egrégia Câmara Municipal e que deu origem à supracitada Lei nº 7.797 , de 29 de março de 1994, promulgada pelo sr. Presidente da Câmara;
Considerando que o indigitado diploma viola frontalmente o princípio da harmonia e independência dos poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a peça orçamentária corrente, aprovada pelo Legislativo contempla a receita prevista da referida Taxa de Fiscalização de Funcionamento e a revogação da mesma, sem o aporte de recursos alternativos, implicará em problemas de execução da mesma peça orçamentária;
Considerando ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, estabelece o princípio de que leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária devam ser de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, assunto, aliás, já objeto de decisão judicial superior,
DECRETA:
Campinas, 31 de maio de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO