Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.677 DE 31 DE MARÇO DE 1998
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono epromulgo a seguinte lei:
I - ...
V - As divisões do patrimônio comum ou na partilha, quando for atribuído a umdos cônjuges separado ou divorciado ao cônjuge supérstite ou a qualquerherdeiro o valor dos bens imóveis acima da respectiva meação ou quinhãoconsiderando ocorrido o fato gerador na data do trânsito em julgado da sentençaque houver homologado a partilha definitiva dos bens.
PaçoMunicipal, 31 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful