Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.







REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


DECRETO Nº 18.103 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.013




(Publicação DOM 20/09/2013: 01)






ALTERA O INCISO XI DO ART. 17 DO DECRETO Nº 17.843, DE 15 DE JANEIRO DE 2013, QUE FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,






DECRETA :






Art. 1º - Fica alterado o inciso XI do art. 17 do Decreto nº 17.843, de 15 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 17.....................................



I -..............................................



..................................................



XI - abertura e encerramento de contas correntes bancárias.



................................................. (NR)






Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.






Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.






Campinas, 18 de setembro de 2013






JONAS DONIZETTE



PREFEITO MUNICIPAL






MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO



Secretário de Assuntos Jurídicos






HAMILTON BERNARDES JÚNIOR

Secretário de Finanças






REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/40.877, EM NOME DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.




MICHEL ABRÃO FERREIRA



Secretário-Chefe de Gabinete






RONALDO VIEIRA FERNANDES



Diretor do Departamento de Consultoria Geral