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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 04/2009

(Publicação DOM 01/07/2009: p.02)

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES MUNICIPAIS 

PAULO MALLMANN , Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições do seu cargo e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento interno da Secretaria de Finanças quanto à apuração e ao pagamento dos Honorários Advocatícios aos Procuradores Municipais,

CONSIDERANDO que o fluxo de informações necessárias para essa atividade se resume em:
Dia 1 contribuinte paga na rede bancária os honorários mediante guia própria
Dia 2 - o numerário do Dia 1 é creditado na Conta Única do Tesouro Municipal,
Dia 3 diversas atividades simultâneas:
3.1 - a rede bancária envia arquivos magnéticos contendo a arrecadação do Dia 1 (valores e receitas) à IMA que confere com os arquivos (valores) que a Tesouraria/DAF/SMF apurou no Dia2 (atividade de conciliação),
3.2 a IMA libera esses arquivos para o sistema SIM que baixa os registros de dívidas dos contribuintes que foram pagos no Dia1 e distribui pelos códigos de receita (Rotina 07.04.02.08), sendo o código destes Honorários no SIM 1990240000,
3.3 a receita do Dia 1 é transferida para o estágio Contabilizado e disponibilizada no sistema SIAFEM - onde será alocado no código 419900202, através de documento eletrônico;

DETERMINA:

Art. 1º - Diariamente, no dia seguinte ao cumprimento das atividades do Dia 3, o valor arrecadado no Dia 1 relativos a honorários advocatícios dos procuradores municipais será transferido da Conta Única para a conta 1.100-2 do Banco do Brasil.
§1º O DECOR/SMF deverá informar ao DAF/SMF, através de memorando, o valor referido no caput deste artigo.
§2º A rotina do parágrafo primeiro poderá permanecer subsidiariamente quando o sistema automático estiver comprovadamente em funcionamento.

Art. 2º - No dia 15 de cada mês, o DAF/SMF informará ao Gabinete do Secretário de Finanças o saldo da conta 1.100-2 do Banco do Brasil do último dia do mês anterior, a fim de que esse valor seja informado à Secretaria de Recursos Humanos, a qual incluirá na Folha de Pagamentos em nome de cada Procurador, na proporção de seus direitos.

Art. 3º - Até o dia 15 de cada mês, o DAF/SMF encaminhará extrato do mês anterior da conta nº 1.100-2 do Banco do Brasil, à Associação dos Procuradores do Município de Campinas.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Finanças.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 01 de julho de 2009, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 30 de junho de 2009

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças