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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.248 DE 05 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 06/03/2003 p.04)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de área necessária à ampliação de sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliar e industrial - Complexo Delta.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à ampliação de sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliar e industrial - Aterro Sanitário Municipal/Complexo Delta:
Começa a divisa no ponto 1, localizada na cerca da faixa de divisa da Estrada de Ferro da antiga FEPASA, segue por essa cerca de divisa por uma distância de 876,00m até atingir o marco 12, localizado sob uma cerca de arame; deflete à direita e segue pela cerca de arame por uma distância de 75,00m, quando atinge o marco 11; deflete novamente à direita seguindo pela mesma cerca POR UMA DISTÂNCIA DE 478,00M QUANDO ATINGE O MARCO 10, LOCALIZADO NO CRUZAMENTO Dessa CERCA COM O CÓRREGO SEM DENOMINAÇÃO; DEFLETE À DIREITA E SEGUE Por esse CÓRREGO, NO seu SENTIDO à MONTANTE POR UMA DISTÂNCIA DE 795,00M, QUANDO ATINGE O PONTO 5, LOCALIZADO À MARGEM DE UM CAMINHO DE SERVIDÃO, SEGUE EM FRENTE Por esse caminho POR UMA DISTÂNCIA DE 395,00M, quando atinge O PONTO 7, NESTE PONTO A DIVISA SEGUE POR LINHA IDEAL POR UMA DISTÂNCIA DE 219,00M ATÉ ATINGIR O PONTO 1, inicial desta descrição. O perímetro descrito ENCERRA uma ÁREA DE 395.582,00M2.

Art. 2º  As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 3º  Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de março de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 280, de 5 de janeiro de 1999, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

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