Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.732 DE 07 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 09/01/1998 p.02)
REGULAMENTA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 9º A 19, QUE TRATAM DA ISENÇÃO DO IPTU A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA LEI Nº 9.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Inicial do nome do compromissário
|
Dias de atendimento |
Número de dias úteis |
A |
de 02/03/98 a 06/03/98 |
5 |
B,C,D,E,F |
de 09/03/98 a 13/03/98 |
6 |
G,H,I |
de 16/03/98 a 20/03/98 |
5 |
J,L |
de 23/03/98 a 27/03/98 |
5 |
M,N,O |
de 30/03/98 a 03/04/98 |
5 |
P,R,S,T |
de 06/04/98 a 09/04/98 |
4 |
K,Q,U,V,W,X,Y,Z |
de 13/04/98 a 15/04/98 |
3 |
ÚLTIMA CHAMADA LEGAL |
de 16/04/98 a 17/04/98 |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APOSENTADO/PENSIONISTA - I.P.T.U/98
DRI - Setor de Isenção
Av. Anchieta nº 200 - 10º andar
CEP: 13.015-100 - Campinas - SP
Paço Municipal 07 de janeiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 142/97 da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa