Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
COMUNICADO
(Publicação DOM 05/06/2002 p.03)
Comunicamos que a partir
desta data as solicitações para a obtenção do Auto de Constatação, deverão ser
feitas por escrito pelo proprietário ou funcionário do estabelecimento, em que
conste o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários à segurança da
edificação, no que se refere à prevenção contra incêndio e pânico.
Campinas, 03 de junho de 2002
ÁLVARO SILVIO FEIJÓ DE SOUZA
Diretor da Defesa
Civil