Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.949 DE 27 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 28/04/1992: p.01)
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DA COSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS LOCAIS DE CULTO E ANEXOS COMO CASA PAROQUIAL, SALAS PARA ENSINO RELIGIOSO, BERÇÁRIOS E PECULIARIEDADES DE CADA CULTO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
CSE para as zonas 1, 2, 3 e 4, 8 e 18.
b)
Vetado.
c)
Vetado.
d)
Vetado.
e)
Vetado.
f)
Vetado
PAÇO MUNICIPAL, 27 de Abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal