Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.925 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas ou cartazes com mensagem alusiva à Lei Federal nº 9.534/97, na forma e nos locais que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL N.
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É GRATUITO O ASSENTO DE ÓBITO E A RESPECTIVA
PRIMEIRA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL (LEI FEDERAL N.
9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997)".
I - advertência;
II - multa de 100 (cem) UFICs dobrada na reincidência.
Campinas, 27 de outubro de 2010
DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador
Francisco Sellin
Protocolado n.
10/08/10390