Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.912 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos de veículos deixarem em local visível aos clientes, placa ou quadro informando dados da seguradora contratada, número da apólice e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - dados da seguradora contratada pelo estacionamento;
II - número da apólice;
III - data do início e término da cobertura do seguro e os riscos
compreendidos.
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PAULO
GALTÉRIO
PROTOCOLADO Nº 10/08/09664