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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.899 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 03/09/2010: 02)

INSTITUI O DIA DOS CUIDADOS PALIATIVOS E HOSPICE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o "Dia Municipal dos Cuidados Paliativos e Hospice".
Parágrafo único - O "Dia Municipal dos Cuidados Paliativos e Hospice" será realizado no dia 08 de outubro de cada ano.

Art. 2º - São objetivos do "Dia Municipal dos Cuidados Paliativos e Hospice":
I) divulgar os princípios dos cuidados paliativos junto à sociedade;
II)divulgar os princípios da filosofia de hospice;
III) promover a atualização da equipe de saúde sobre os cuidados paliativos, hospice e sua abordagem multiprofissional em saúde.

Art. 3º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria de Saúde, campanha educativa objetivando o esclarecimento da sociedade acerca das ações de educação sobre os cuidados paliativos e filosofia de hospice, com a distribuição de material contendo informações relevantes sobre o assunto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº 10/08/09146