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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.780 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010: 04)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DA MOBILIDADE URBANA, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente da Mobilidade Urbana, a ser comemorado no dia de 23 de setembro de cada ano.
Parágrafo único A partir da publicação da presente lei, o evento passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º - O Dia Municipal do Agente da Mobilidade Urbana tem o objetivo de divulgar e valorizar o trabalho e as ações desempenhadas por este profissional.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JOSIAS LECH
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.321