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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.432 DE 19 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 23/08/1995  p.02)

Estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo sobre o acesso gratuito dos idosos às salas de Cinema no Município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  As empresas de exibição cinematográfica, com salas de cinema em Campinas, ficam obrigadas a afixar cartaz, ao lado das bilheterias e em local visível, contendo informações sobre o direito de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos às salas e exibição.
§ 1º O cartaz deve ter as dimensões de no mínimo de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso em tipos bem visíveis.
§ 2º Na desobediência desta lei, a empresa infratora recolherá uma multa diária de 50 (cinquenta) UFMCs, e na reincidência recolherá, diariamente, multa de 100 (cem) UFMCs.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de Julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Romeu Santini