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LEI Nº 11.983 DE 25 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 27/05/2004: p.06)
INSTITUI A SEMANA DA INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída no
município de Campinas a Semana da Indústria, a ser comemorada na terceira semana
do mês de maio de cada ano.
Art. 2º
-
A Prefeitura
Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana da Indústria, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que será
responsável pela composição da Comissão Organizadora.
Art. 3º
-
Fica a Comissão
Organizadora de Eventos da Semana da Indústria a realizar parcerias e convênios
com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e
Federais, Universidades, Indústrias e Empresas, que procurem promover e
viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos alusivos à
Semana da Indústria.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25
de maio de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
Prot 04/8/2052
autoria: Vereadora
Delegada Teresinha