Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.802, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 03/10/2009 p.04)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Local UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e voltada à gestão das operações contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento PAC, do governo federal, com valor de investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas: (NR)
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Campinas, 02 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos