Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.677 DE 16 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 17/06/2009:p.01)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil, todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal.
DECRETA :
I
Estado de
Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
Estado de Alerta:
URA entre 12% e 20%;
III
Estado de
Emergência: URA menor que 12%.
I
- Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
III
- Secretaria
Municipal de Finanças;
IV
- Secretaria
Municipal de Educação;
V
- Secretaria
Municipal de Saúde;
VI
- Secretaria Municipal
de Administração;
VII
- Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VIII -
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
IX -
Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
X
- Secretaria
Municipal de Habitação;
XI
- Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento SANASA;
XII -
Guarda Municipal
Ambiental - SMCASP;
XIII
- Centrais de
Abastecimento de Campinas S.A. CEASA;
XIV
- Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
XV -
Departamento de
Parques e Jardins - SMI;
XVI -
Fundação José Pedro
de Oliveira Mata Santa Genebra.
XVII -
Macrorregiões
SMSP.
XVIII
- Informática de
Municípios Associados IMA.
Campinas, 16 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/19900, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral