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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.797 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 05/12/1991 p.06)

Dispõe sobre o provimento de cargos ou empregos públicos no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º  A investidura em cargo ou emprego público das Autarquias e Empresas de Economia Mista do Município de Campinas, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 de Dezembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal