Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.921 DE 07 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 08/05/2007: p.01)
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA, COMO ESPAÇO DE PRIORIDADE ESPECIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente em especial do
ambulante permitido, coibindo o comércio de ilícitos;
II -
viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente, ou com o apoio da
comunidade ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos
de modo a não implicarem na falta de segurança para as escolas e sua clientela,
devendo para isso ser providenciado, quando possível:
a)
iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b)
pavimentação de ruas e pavimentação de passeio em perfeitas condições de uso:
c) poda
de árvores e limpeza de terrenos;
d) o
controle e, quando possível, a eliminação de terrenos baldios, construções e
prédios abandonados nas circunvizinhanças;
e)
retirada de entulhos;
f)
manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de
velocidade.
III -
coibir, nos termos desta lei, a distribuição ou exposição de escritos,
desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objeto obsceno;
IV - controlar o acesso de crianças e adolescentes ao comércio de:
a)
quaisquer produtos farmacêuticos;
b)
gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c)
fogos de artifício;
d)
bebidas alcoólicas.
I -
limite de velocidade;
II - restrição do uso das vias públicas para estacionamento;
III - VETADA.
Campinas, 07 de maio de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
Vereador Jorge Schneider
PROT.: 07/08/03852