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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 280/2013

(Publicação DOM 06/12/2013 p.52)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as competências atribuídas pelos artigos 24 e 139, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício n.º 1864/01/2013 - APP - san, emitido pelo Diretor da 7º Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN informou que a partir de 21 de novembro de 2013 não será mais fornecida a matrícula termo para condutores de transporte de escolares, prestadores de serviços e taxistas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação dos documentos exigidos para o cadastro municipal de condutores dos serviços de transporte de passageiros nas modalidades ESCOLAR e TÁXI, frente ao citado ofício da CIRETRAN,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam dispensados da apresentação do documento matrícula termo os interessados em se cadastrar como condutor de transporte escolar ou táxi no município de Campinas.
Parágrafo único.  A dispensa estabelecida no caput deste artigo se refere igualmente aos condutores anteriormente cadastrados, quando da renovação do cadastro, e a outras solicitações onde constava a necessidade da apresentação do documento matrícula termo.

Art. 3º  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2013

SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES