LEI Nº 12.871 DE 30 DE MARÇO DE 2007
(Publicação
DOM de 31/03/2007: p.01)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A ATUALIZAR O ENDEREÇO DE ENTREGA DOS CARNÊS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU PELO APROVEITAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE QUANDO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS ITBI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
- Fica a Prefeitura
Municipal de Campinas autorizada a utilizar os dados de endereço do domicílio
fiscal do sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a
Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis, assim declarados nos termos da legislação
a esse relativa, na manutenção do endereço de entrega dos carnês de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º
-
- Os dados de
endereço domiciliar a serem utilizados para fins de atualização do cadastro
imobiliário corresponderão àqueles correspondentes à parte da relação jurídica considerada
sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana.
Art. 3º
-
- O aproveitamento
dos dados de que trata esta lei é de aplicação subsidiária aos demais meios
previstos na legislação tributária municipal, e não exclui a obrigação do
sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana, de comunicar à autoridade competente as modificações de
endereço necessárias ao envio das notificações de lançamento do referido
imposto.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de
março de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Campos Filho
Prot: 07/08/01690