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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreção na publicação anterior
DECRETO Nº 15.750 DE 18 DE JANEIRO DE 2007 

(Publicação DOM 20/01/2007: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 14.218, DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218, DE 30 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração